51.3750.1122

Estudantes têm até dia 17 para apresentar prestação de contas


Publicado 03/08/2018 16:51
Atualizado 03/08/2018 16:56
Educação, Cultura e Desporto
Assessoria de Comunicação/Priscila Oliveira

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto informa aos estudantes contemplados pelo programa Passe Livre Estudantil, que até o dia 17 de agosto devem realizar a prestação de contas referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2018. A titular da pasta, Beloni Maria Gabe alerta para que os alunos já comecem a providenciar as notas fiscais que comprovem a aquisição de passagens ou o fretamento de transporte referente aos meses citados acima. Assim que a documentação for aprovada, o Executivo Municipal fará o depósito dos valores.

Para a prestação de contas, serão aceitas somente notas fiscais e recibos com a identificação da empresa e do número da nota fiscal originais. Caso o aluno não apresente os documentos no prazo, ele não vai receber o benefício, pois, essa etapa requer prestar contas à Central de Contabilidade da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan). É importante lembrar que o beneficiário deve possuir conta no Banrisul. Já para o cadastro de novos estudantes e renovação para o segundo semestre de 2018 o prazo é até 24 de setembro de 2018. Para mais informações ou dúvidas, entrar em contato pelo telefone (51) 3750 1122.

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA A OBTENÇÃO DO PASSE LIVRE:

- Uma foto 3x4

- Carteira de identificação estudantil (AERGS, UEE, UGES)

- Formulário cadastral, declaração de grupo familiar;

http://www.metroplan.rs.gov.br/upload/1517330209_formul%C3%A1rio%20passe%20livre.pdf

- Registro de matricula em instituição regular de ensino localizado em um dos Municípios abrangidos pelo benefício e diverso do Município de residência do (a) beneficiário (a);

- Comprovação dos dias de aula do (a) aluno (a) beneficiado (a), bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;

- Cópia de documento de identificação oficial do (a) estudante;

- Comprovante de renda do (a) beneficiário (a) e de todos os integrantes do grupo familiar, conforme Anexo II, Decreto n° 50.832/13.

- Cópia do comprovante de residência do (a) estudante em Município localizado na área de abrangência do benefício;

- Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo.

OBS: Beneficiários do PRO UNI não precisam comprovar renda!

 

Site da Metroplan, aba Serviços e informações, Passe Live Estudantil – Como participar.

http://www.metroplan.rs.gov.br/

 

COMPROVANTE DE RENDA

I - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.

II - Para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.

1. Assalariados(as):

• 3 (três) últimos contracheques recebidos, no caso de renda fixa; ou

• 6 (seis) últimos contracheques recebidos, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.

2. Trabalhadores(as) Rurais (Atividades Rurais):

• No caso de cooperativas ou quando a fazenda estiver registrada como uma empresa, declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega à

Receita Federal; ou

• Notas fiscais de vendas de produtos agrícolas realizadas pela família nos últimos 6 (seis) meses.

3. Aposentados(as) e Pensionistas:

• 3 (três) últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria, podem ser também extratos bancários; ou

• 3 (três) últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Previdência Social.

4. Trabalhadores(as) Autônomos(as) ou Profissionais Liberais:

• Declaração tributária referente à renda dos últimos 3 (três) meses com firma reconhecida em cartório.

5. Dirigentes ou Sócios(as) de Empresas:

• 3 (três) últimos contracheques relativos à remuneração mensal (pró-labore); ou

• Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal - Exercício 2013/ano calendário 2012 (caso a empresa esteja no nome do candidato).

6. Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens de móveis e imóveis:

• Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

7. Desempregados(as) ou Não trabalham:

Foto 3x4

•Declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento; ou

• CTPS constando o nome e página onde consta o último emprego e folha subsequente em branco.