51.3750.1122

COMDEC - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil


Coordenador: Mauro Mueller
Endereço: Rua Augusto Emmel, 96, Centro
Telefone: (51) 3750-1122
Local: Prefeitura Municipal de Vale do Sol

Competências do COMDEC:

I – Coordenar e executar as ações de defesa civil;

II – Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;

III – Elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil;

IV – Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;

V – Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;

VI – Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil;

VII – Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil;

VIII – Propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo CONDEC – Conselho Nacional de Defesa Civil;

IX – Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.

X – Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;

XI – Implementar ações de medidas não estruturais e medidas estruturais;

XII – Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;

XIII – Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;

XIV – Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população;

XV – Implantar programas de treinamento para voluntariado;

XVI – Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;

XVII – Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas);

XVIII – Promover mobilização social visando a implantação de NUDEC – Núcleos Comunitários de Defesa Civil, nos bairros e distritos.