51.3750.1122

Prazo para entrega de Declaração Anual Simplificada para MEI encerra dia 30 de junho


Publicado 20/06/2022 16:28
Atualizado 20/06/2022 16:28
Finanças
Assessoria de Comunicação/Priscila Oliveira

Encerra no dia 30 de junho o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN) para o Microempreendedor Individual (MEI), situação normal, referente ao ano-calendário 2021. Todo aquele que abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2021, independentemente do valor faturado, é obrigado entregar a Declaração Anual do MEI. 

A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha realizado faturamento durante o ano. Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional. A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) já está disponível no Portal do Empreendedor: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao.

Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Em 2022, o prazo de entrega foi prorrogado para 30/06/2022 pela Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022.