Presidente: Cristiano Fischer
E-mail: financas@valedosol.rs.gov.br
Endereço: Rua Augusto Emmel, 96, Centro
Telefone: (51) 3750-1122
Reunião: 3ª quinta-feira do mês | 9 horas
Local: Prefeitura Municipal de Vale do Sol
Competências do Conselho Municipal de Previdência:
Art. 1º Fica reestruturado, nos termos desta Lei n° 17/2007, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município – RPPS de que trata o artigo 40 da Constituição Federal.
§ 1º Para operar os planos de custeio e benefícios do RPPS, observados os critérios estabelecidos nesta Lei, fica criado, vinculado à Secretaria de Administração, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 4.320, de 17-03-64, o Fundo de Previdência Social do Município – FPSM.
§ 2º Caberá à Secretaria mencionada no parágrafo anterior a gestão do FPSM, sendo de competência do Chefe de cada Poder a emissão dos atos necessários à concessão dos benefícios cobertos pelo RPPS.
Art. 2º O RPPS visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários, e compreende um conjunto de benefícios que, nos termos desta Lei, atendam às seguintes finalidades:
I – cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III – salário-família e auxílio reclusão, para os dependentes dos beneficiários de baixa renda; e
IV – pensão.