Presidente: Salete Faber
E-mail: comdica@prefeituravalesol.rs.gov.br
Endereço: Rua Augusto Emmel, 96, Centro
Telefone: (51) 3750-1122
Reunião: 2ª quinta-feira do mês | 08h30
Local: Prefeitura Municipal de Vale do Sol
Competências do COMDICA:
I – fixar critérios de utilização dos recursos depositados no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, mediante planos de aplicação que deverão ser condizentes com as metas e ações previstas nesta Lei;
II – na primeira sessão anual, escolher, dentre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário;
III – formular a política municipal de proteção, promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis;
IV – deliberar sobre a convivência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento das crianças e adolescentes, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;
V – propor modificações nas estruturas das Secretarias e órgãos da Administração ligados à promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI – elaborar e aprovar seu Regimento Interno, por Resolução, no prazo de 6 meses após a edição desta Lei, a qual será encaminhada ao Prefeito Municipal para publicação na imprensa oficial do Município;
VII – propor ao Executivo e auxiliar na realização de conferências locais destinadas à criação de políticas públicas e à discussão de alternativas que se destinam a assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes;
VIII – opinar sobre a política de formação de pessoal com vista à qualificação do atendimento da criança e do adolescente;
IX – manter intercâmbio com entidades internacionais, federais e estaduais congêneres, ou que tenham atuação na proteção, promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X – realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XI – estabelecer critérios, bem como organizar juntamente com a Poder Executivo, a eleição dos Conselheiros Tutelares, conforme as disposições desta lei;
XII – exercer as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;
XIII – deliberar sobre o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
XIV – divulgar, amplamente, à comunidade, por meio da imprensa oficial do Município:
a) o calendário de suas reuniões;
b) as ações prioritárias para aplicação das políticas de atendimento à criança e ao adolescente;
c) os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital ou municipais;
d) a relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário e o valor dos recursos previstos para implementação das ações, por projeto;
e) o total dos recursos recebidos e a respectiva destinação, por projeto atendido, inclusive com cadastramento na base de dados do Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência; e
f) a avaliação dos resultados dos projetos beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais.