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Meio Ambiente


Portal do Meio Ambiente:

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Quaisquer dúvidas entrar em contato pelo telefone (51) 3750 1122 ou (51) 99847-9283

Equipe do DEMA:

Diretor do Departamento de Meio Ambiente: Dani Genz Uszacki
E-mail: meioambiente@valedosol.rs.gov.br
Endereço: Rua Augusto Emmel, 68, Centro
Telefone: (51) 3750-1122 e (51) 99847-9283

Fiscal Ambiental: Maiara Luiza Abeling Morsch
E-mail: meioambiente@valedosol.rs.gov.br
Endereço: Rua Augusto Emmel, 68, Centro
Telefone: (51) 3750-1122 e (51) 99847-9283
Horário de atendimento: 8h às 11h30min e 12h30min às 16h30min.

Analista Ambiental: Graciela Pacheco
E-mail: meioambiente@valedosol.rs.gov.br
Endereço: Rua Augusto Emmel, 68, Centro
Telefone: (51) 3750-1122 e (51) 99847-9283
Horário de atendimento: 8h às 11h30min e 12h30min às 16h30min.

 

O Departamento de Meio Ambiente tem as seguintes competências (Lei nº 871/09):

- Proteger os recursos naturais renováveis, buscando seu uso racional através de práticas, métodos e processos eficazes de garantir a sua perpetuação, a serem definidos em lei complementar;

- Definir os espaços territoriais a serem protegidos pela criação de unidades municipais de conservação, promovendo o seu cadastramento e garantindo a sua integridade;

- Fiscalizar e normatizar, no que lhe couber, a pesquisa, produção, armazenamento, o uso de embalagens e o destino final de produtos e substâncias potencialmente perigosas à saúde ao meio ambiente, disciplinando o emprego de métodos e técnicas de uso dessas substâncias;

- Promover e assegurar a educação ambiental em todos os níveis de ensino, buscando a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, com ênfase a crianças e jovens;

- Informar a população sobre níveis de poluição e situações de risco e desequilíbrio ecológico, indicando as medidas preventivas e/ou corretivas possíveis a serem adotadas;

- Incentivar a solução de problemas comuns, relativos ao meio ambiente, mediante a celebração de acordos, convênios e consórcios;

- Promover o controle, especialmente preventivo das cheias, da erosão urbana, periurbana e rural e a orientação adequada para o suo do solo;

- A instalação e operação de obra ou atividade pública ou privada que possa causar dano à paisagem e ao meio ambiente dependerá da realização de licenciamento ambiental;

- Proteger o patrimônio de reconhecido valor cultural, artístico, histórico, arqueológico, turístico, paleontológico, ecológico e científico, prevendo a sua utilização em condições que assegurem a sua conservação;

- Incentivar e apoiar as manifestações comunitárias e de entidades de caráter científico, cultural, educacional e recreativo, com finalidades ecológicas;

- Estabelecer normas com o fim de promover a reciclagem, a destinação e o tratamento dos resíduos industriais, hospitalares, dos agrotóxicos e dos rejeitos domésticos;

- Preservar e recuperar os recursos hídricos, as lagoas, os banhados e os leitos sazonais dos recursos d’água, vedadas as práticas que venham a degradar suas propriedades.

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