51.3750.1122

Conselho Municipal do Meio Ambiente


Presidente: Gerson Morsch
Endereço: Rua Augusto Emmel, 96, Centro
Telefone: (51) 3750-1122
Reunião: Última sexta-feira do mês | 08h30
Local: Prefeitura Municipal de Vale do Sol

Competências do Conselho Municipal do Meio Ambiente:

I – Propor diretrizes para a Política Municipal do Meio Ambiente;

II – Colaborar nos estudos e elaboração dos planejamentos, planos, programas e ações de desenvolvimento municipal e em projetos de lei sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, plano diretor e ampliação de área urbana;

III – Estimular e acompanhar o inventário dos bens que deverão constituir o patrimônio ambiental (natural, étnico e cultural) do município;

IV – Propor o mapeamento das áreas críticas e a identificação de onde se encontram obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras;

V – Avaliar, definir, propor e estabelecer normas (técnicas e legais), critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, de acordo com a legislação pertinente, supletivamente ao Estado e à União;

VI – Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do município;

VII – Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do meio ambiente, sempre que for necessário;

VII – Propor e acompanhar os programas de educação ambiental, formal e informal;

IX – Promover e colaborar em campanhas educacionais e na execução de um programa de formação e mobilização ambiental;

X – Manter intercâmbio com as entidades púbicas e privadas de pesquisa e atuação na proteção do meio ambiente;

XI – Identificar e comunicar aos órgãos competentes as agressões ambientais ocorridas no município, sugerindo soluções reparadoras;

XII – Convocar as audiências públicas nos termos da legislação;

XIII – Propor a recuperação dos recursos hídricos e das matas ciliares;

XIV – Proteger o patrimônio histórico, estético, arqueológico, paleontológico e paisagístico;

XV – Deliberar sobre qualquer matéria concernente às questões ambientais dentro do território municipal e acionar, quando necessário, os organismos federais e estaduais para a implantação das medidas pertinentes à proteção ambiental local;

XVI – Analisar e relatar sobre os possíveis casos de degradação e poluição ambientais que ocorram dentro do território municipal, diligenciando no sentido de sua apuração e, sugerir ao Prefeito as providências que julgar necessárias;

XVII – Incentivar a parceria do Poder Público com os segmentos privados para gerar eficácia no cumprimento da legislação ambiental;

XVIII – Deliberar sobre a coleta, seleção, armazenamento, tratamento e eliminação dos resíduos domiciliares, industriais, hospitalares e de embalagens de fertilizantes e agrotóxicos no município, bem como a destinação final de seus efluentes em mananciais;

XIX – Deliberar sobre a instalação ou ampliação de indústrias nas zonas de uso industrial;

XX – Sugerir vetos a projetos inconvenientes ou nocivos à qualidade de vida municipal;

XXI – Cumprir e fazer cumprir as leis, normas e diretrizes municipais, estaduais e federais de proteção ambiental;

XXII – Zelar pela divulgação das leis, normas, diretrizes, dados e informações ambientais inerentes ao patrimônio natural, cultural e artificial municipal;

XXIII – Deliberar sobre o licenciamento ambiental na fase prévia, instalação, operação e ampliação de qualquer tipo de empreendimento que possa comprometer a qualidade do meio ambiente;

XXIV – Recomendar restrições a atividades agrícolas ou industriais, rurais ou urbanas, capazes de prejudicar o meio ambiente;

XXV – Decidir, em instância de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo órgão municipal competente;

XXVI – Criar mecanismos que incentivem a organização da sociedade civil em cooperativas, associações e outras formas legais para democratizar a participação popular no Conselho do Meio Ambiente;

XXVII – Gerir e participar das decisões sobre a aplicação dos recursos destinados ao Meio Ambiente, propondo critérios para a sua programação e avaliando os programas, projetos, convênios, contratos e quaisquer outros atos que serão subsidiados pelo mesmo;

XXVIII – Fazer gestão junto aos organismos estaduais e federais quando os problemas ambientais dentro do território municipal ultrapasse sua área de competência ou exija medidas mais tecnológicas para se tornarem mais efetivas;

XXIX – Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e de desempenho dos programas a serem tomadas;

XXX – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.