51.3750.1122

Conselho Municipal de Educação


Presidente: Greice Betina Christmann Rohr
E-mail: greicechristmann@gmail.com
Endereço: Rua Augusto Emmel, 96, Centro
Telefone: (51) 3750-1122
Local: Prefeitura Municipal de Vale do Sol

Competências do Conselho Municipal de Educação:

I – Elaborar seu Regimento, a ser aprovado pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 dias após a promulgação desta Lei;

II – Participar na discussão do Plano de Educação para o âmbito do Município;

III – Acompanhar, controlar e avaliar Planos, Programas e Projetos em nível municipal;

IV – Propor normas complementares para o Sistema de Ensino Municipal;

V – Participar na elaboração do orçamento municipal relativo à função educação;

VI – Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados à Educação;

VII – Propor a criação de novas escolas, séries e cursos a serem mantidos pelo Município;

VIII – Pronunciar quanto a criação e funcionamento de estabelecimentos de Ensino Público de qualquer nível a serem instalados no Município;

IX – Manifestação prévia sobre acordos, convênios e similares a serem celebrados pelo Poder Público Municipal com as demais instâncias governamentais ou do setor privado;

X – Avaliar a realidade educacional do Município e proporcionar medidas aos Poderes Públicos para a melhoria do fluxo e do rendimento escolar;

XI – Propor medidas e programas para titular, capacitar, atualizar e aperfeiçoar professores;

XII – Fiscalizar o desempenho do Sistema Municipal de Ensino ou do conjunto das Escolas Municipais;

XIII – Aprovar o relatório anual da Secretaria Municipal de Educação, que incluirá os dados sobre a execução financeira;

XIV – Emitir pareceres sobre assuntos educacionais e questões de natureza pedagógica que lhe forem submetidas pelo Executivo ou Legislativo Municipal e por Entidades de âmbito municipal, ligadas à Educação;

XV – Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação, representando junto às autoridades competentes, quando for o caso;

XVI – Cumprir as atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Estadual de Educação;

XVII – Manter intercâmbio com Conselhos Municipais de Educação e Conselho Estadual de Educação.