Lei nº 1.516, de 20.02.2018, Autoriza o Poder Executivo a contratar quatro monitores sociais, em caráter temperário e de excepcional interesse público.
Lei nº 1.516, de 20.02.2018, Autoriza o Poder Executivo a contratar quatro monitores sociais, em caráter temperário e de excepcional interesse público.