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Obrigatoriedade de CNPJ para Pessoas Físicas no novo sistema tributário


Publicado 18/06/2026 13:08
Atualizado 18/06/2026 13:09

A Lei Complementar nº 214/2025, em seu art. 59, instituiu a obrigatoriedade do cadastro com identificação única nacional para pessoas físicas, jurídicas e entidades sem personalidade jurídica sujeitas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A medida faz parte da implementação da Reforma Tributária e tem como objetivo ampliar o controle fiscal, garantir maior transparência e possibilitar a correta separação entre o consumo pessoal e as atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas.

Nesse novo cenário, setores que historicamente não utilizavam CNPJ passarão a adotar essa forma de identificação, entre eles:

  • Produtores rurais;
  • Profissionais liberais;
  • Transportadores autônomos de cargas;
  • Importadores;
  • Locadores de imóveis;
  • Demais pessoas físicas que realizem atividades econômicas sujeitas ao IBS e à CBS.

É importante destacar que esse será um CNPJ vinculado à pessoa física, não significando a constituição de uma empresa. Portanto, sua criação não transfere automaticamente as obrigações acessórias típicas das pessoas jurídicas.
A adoção do cadastro único representa um avanço na padronização cadastral e na transparência fiscal, sendo essencial para a adequada apuração e fiscalização dos tributos no novo modelo tributário brasileiro.

Quando será possível solicitar o CNPJ?
A solicitação do CNPJ para pessoa física somente poderá ser realizada após a disponibilização da nova versão do Portal de Negócios da REDESIM, prevista para julho de 2026. Até a implementação do novo sistema, permanecem válidos os procedimentos atualmente adotados pelos entes federativos.

Como ficam as inscrições estaduais e municipais?
Para as pessoas físicas que ainda não possuam inscrição estadual ou municipal, os estados e municípios deverão manter os procedimentos atualmente vigentes para a concessão dessas inscrições até a efetiva integração ao novo modelo cadastral.

 Importante: a regulamentação complementar e os procedimentos operacionais ainda poderão ser detalhados pelos órgãos competentes, sendo recomendável acompanhar as orientações oficiais da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais.

Este é mais um informativo da série de atualizações sobre a Reforma Tributária. Para mais informações, entre em contato com o setor de Fiscalização pelo telefone (51) 99703-5207 ou com o setor de Tributos pelo telefone (51) 99723-1192.