Lei impõe que pais devem matricular crianças a partir dos 4 anos no ensino infantil. Município tem até 2016 para garantir vagas
Já está em andamento a Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013 que estabelece que pais ou responsáveis devem matricular as crianças na educação infantil a partir dos 4 anos e por sua permanência até os 17. A lei também ajusta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), tornando obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir desta mesma idade. Segundo o artigo 6° é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade.
A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Segundo a lei, a educação básica será dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo do ensino infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região.
A Secretária Municipal de Educação e Cultura, Magale Michel Kohl salienta que os responsáveis podem fazer a matrícula para a educação infantil nas escolas municipais Daltro Filho, Willibaldo Michel, Nossa Senhora da Glória e Aquarela. No total, serão disponibilizadas 100 vagas para crianças com quatro anos completos até 31 de março de 2016 e 140 vagas para crianças a partir de 5 anos. Até este período, o município deve garantir a inclusão dessas crianças na escola pública. “Vale do Sol tem vagas para atender todas as crianças residentes no município”, garante a chefe da pasta.